Desde suas iniciais organizações sociais, o homem
sempre se expressou a partir de práticas religiosas para explicar situações ou
fenômenos que ainda não eram entendidos pela ciência. Isso explica que mesmo
que cada religião tenha elementos específicos, é possível perceber alguns
elementos comuns que comprovam a diversidade dessas manifestações: crenças,
rituais, doutrinas, símbolos, textos e espaços sagrados, doutrinas.
Um exemplo clássico disso é a cultura grega, que adotava/criava deuses
para explicar o que acontecia de bom e ruim em relação ao mundo. Há o Deus da
colheita, do amor, da chuva, do vento, e assim por diante. Com o passar do
tempo, durante a Antiguidade, surgiram culturas e religiões monoteístas, defendendo a crença em um
único Ser Superior, entendido como ser criador do mundo e dos humanos.
Neste contexto, de acordo com Silveira et al (p. 3),
no terreno da busca
religiosa, a humanidade já construiu e continua construindo diferentes e
múltiplas respostas à problemática da criação e da existência. De buscas e
respostas se originam diferentes concepções sobre a(s) divindade(s), enquanto
figura [s] ou fonte(s) da criação, em torno do qual se organizam um conjunto de
crenças, mitologias, doutrinas ou formas de pensamento relacionadas com a
esfera do sobrenatural, divino, sagrado e transcendental, além de rituais e
códigos morais.
[...] As religiões,
portanto, fazem parte da cultura humana, presentes em todos os povos, em todas
as épocas históricas. Nesse sentido, embora diferentes, todas têm algo em
comum: a busca de uma relação com o mundo metafísico.
A
partir dessas palavras dos autores, compreende-se a fundamentação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal que garantem na leia o
direito de liberdade de escolha e prática de ritos religiosos. Desse
modo, considera-se a liberdade de religião e de
opinião como um direito humano fundamental. Isso inclui também a liberdade de
não seguir nenhuma religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou
não de Deus (agnosticismo e ateísmo).
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e
religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a
liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática,
pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em
particular.
O conceito acima
se refere à definição de liberdade de religião da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, que é adotada pelos 58 Estados membros do conjunto das Nações
Unidas. Também a Constituição Brasileira de 1988 consagrou os direitos e
garantias sobre a liberdade religiosa.
Um problema: a intolerância
A partir da ideia de que vivemos em um mundo de demarcações
territoriais, isso evidencia uma pluralidade enorme de culturas e crenças. E,
muitas vezes, devido à busca de mais espaço ocorrem muitas brigas pela
diferença religiosa desses espaços. Isso tem massacrado culturas e matados
muitas vidas inocentes.
Esse fato é conhecido como intolerância religiosa. Isso faz com
que diariamente milhares de pessoas sejam humilhadas, julgadas, discriminadas
devido a sua fé. São criados apelidos, são feitas discriminações públicas,
templos são atacados, agressões verbais e físicas que menosprezam a cultura
diferente do outro, porque não dão espaço para o diálogo.
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